Voo atrasado!? Alterações sem aviso prévio!?
O que fazer nesses casos?!
Atenção passageiros com destino a...
Você sabia?!
De acordo com a ANAC - Agencia Nacional de Aviacao Civil e as instruções do Governo na cartilha do passageiro, as Cias aéreas podem trocar os horários e o tipo de voo do passageiro, desde que o avise previamente, cumprindo um prazo mínimo de 72h antes do horário originalmente contratado.
Vale dizer, que a alteração permitida se configura em 30 minutos para mais ou para menos, nos casos de voos domésticos, e em 1h (uma hora) nos voos internacionais.
#Fiqueatento, extrapolado o prazo ou sendo a informação omitida do passageiro, este tem direito a reembolso total da passagem aérea caso queira desfazer a compra ou, direito a reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia aérea para o mesmo destino na primeira oportunidade, ou ainda em voo da própria empresa a ser realizado em data e horário que seja conveniente ao passageiro.
Tomou conhecimento somente quando chegou ao aeroporto?! A Cia aérea deverá oferecer, além das alternativas acima expostas, a possibilidade de execução do serviço por outro meio de transporte e assistência material, quando possível.
Consumidor, conheça seus direitos!
Luciana Santos
Advogada
OAB/RJ 214.277
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saiba mais em: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/alteracoes-da-viagem
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